PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Conforme a NR-7 da portaria nº 3.214/78, o PCMSO é um programa de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde do trabalhador, visando constatar a existência de doenças profissionais e danos irreversíveis a saúde do mesmo.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames:
a) Admissional: realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
b) Periódico: realizado de acordo como intervalos mínimos discriminados abaixo.
Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
- cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.
- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo seis da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
Para os demais:
- anual, para menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
- bienal, para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
c) Retorno ao Trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
d) Mudança de Função: realizado antes da data da mudança de função.
e) Demissional: realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.
- 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.
Os exames acima compreendem:
Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental.
Exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR, e seus anexos.