O eSocial Trata-se de um projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo o empregador, incluindo empregadores domésticos, ao governo. Inclui obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias. A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Para o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho, principalmente com relação aos prazos estipulados para o envio das informações e possuir laudos técnicos atestando a existência e/ou a inexistência de certas condições dos postos de trabalho que possam levar a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial em todos os ambientes da empresa, industriais e administrativos.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
• GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
• CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
• RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
• LRE - Livro de Registro de Empregados
• CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
• CD - Comunicação de Dispensa
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
• DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
• DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
• QHT – Quadro de Horário de Trabalho
• MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
• Folha de pagamento
• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
• GPS – Guia da Previdência Social
Além das penalidades previstas já previstas do Ministério do Trabalho (MTE) previstas na NR 28 – Fiscalização e Penalidades e as previstas Previdência Social (MPAS).
I- Deixar de informar algum evento ou atrasar o prazo de envio do mesmo:
a) R$500,00 (quinhentos reais) para simples ou Lucro Presumido;
b) R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para Lucro Real;
c)R$100,00 (cem reais) para pessoas físicas (eSocial Empregador Doméstico).
II – Não cumprimento de intimação da Secretaria da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou prestar esclarecimentos nos prazos estipulados R$500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III- Por cumprimento de obrigações acessórias com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três porcento), não inferior a R$100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias de pessoa jurídica ou de terceiros em relações aos quais seja responsável tributário, no caso de informações omitidas, inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos), não inferior a R$50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias de pessoa jurídica ou de terceiros em relações aos quais seja responsável tributário, no caso de informações omitidas, inexata ou incompleta;
§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida a metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Fundamentação Legal: Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela lei nº 12.783/2013.
Exemplo:
7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
Deixar de Realizar Exames Complementares: